Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27214, de 30 de janeiro de 1980
Nº 27214/1980
Cria, na Secretaria da Indústria e Comércio, o Programa dos Distritos Industriais do Interior, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- É criado, no âmbito da Secretaria da Industria e Comércio, o Programa dos Distritos Industriais do Interior.
Art. 2.
- Constituem objetivos do Programa:
I formular a política e as diretrizes administrativas dos Distritos Industriais do Interior;
II administrar o patrimônio dos Distritos industriais do Interior;
III propor, elaborar e complementar o trabalho de diagnostico sócio-econômico das regiões polarizadas pelos municípios onde estejam localizados os Distritos Industriais, bem como aqueles pertinentes a outras áreas onde estes forem criados;
IV sugerir, elaborar e editar literatura promocional concernente à divulgação dos Distritos, em âmbito estadual e nacional;
V propor, elaborar e complementar projetos executivos de infra-estrutura dos Distritos industriais do Interior, administrando a execução dos serviços a obras correspondentes;
VI desempenhar outras atividades inerentes a condução dos Distritos industriais do Interior e que se incluam no âmbito da sua competência.
Art. 3.
- O Programa de Distritos Industriais do Interior será dirigido por um Coordenador Geral e um Coordenador Técnico que serão designados e terão suas atribuições definidas pelo Secretario da Indústria e Comércio.
Art. 4.
- O Programa que ora se cria será financiado com recursos alocados, no Orçamento Analítico do Estado, ao projeto 11623461.172 - Programa de Distritos Industriais do Interior.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.