Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27908, de 15 de abril de 1981
Nº 27908/1981
Dispõe sobre a tributação do gado bovino pelo ICM e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, tendo em vista as disposições vigentes no Convênio ICM 35/77 e ás recomendações da Comissão Executora do Programa de Matadouros Frigoríficos (CEMAF), instituída pelo Decreto nº 27.302, de 12.05.30, e composta pelos representantes da ABAPE, COOPERFEIRA, COOPARDO, Secretaria da Saúde, Secretaria da Agricultura, Secretaria da Fazenda, Secretaria da Industria e Comercio e BANEB S/A, sob a presidência do Diretor-Presidente do DESENBANCO S/A,
D E C R E T A
Artigo 12º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 1981.