- Os arts. 203, 204 e 205 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 25.750 de 29 de julho de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 203 - Fica instituído o modelo da GIA/ICM - Guia de Informação e Apuração do ICM, para o ano-base 1980 (ANEXO I), em substituição ao modelo aprovado pelo Regulamento supracitado, e o seu Recibo de Entrega (ANEXO II).
§ 1º- A GIA/ICM, exigida em cumprimento ao Ajuste SINIEF 03/76, é o documento que, anualmente, absorverá as informações econômico-fiscais relativas às operações realizadas no período compreendido entre IV de janeiro e 31 de dezembro do ano-base e fornecera dados para apuração do Valor Adicionado, mediante o qual serão fixados os índices de Participação dos Municípios, no produto da arrecadação do ICM;
§ 2º- O Recibo de Entrega da GIA é o documento comprobatório da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICM, devendo ser mantido pelo contribuinte para exibição à fiscalização, quando solicitado.
§ 3º- Os contribuintes cujo exercício social não coincida com o ano civil, apresentarão a GIA/ICM, com base nas informações extraídas da escrita Contábil correspondente ao ultimo exercício social encerrado (ultimo balanço) ;
§ 4º- Na hipótese de pedido de baixa de inscrição do estabelecimento, o requerente anexara a GIA/ICM ao Documento de Cadastro (DOCAB), com os dados relativos às operações realizadas ate o dia do encerramento das atividades;