- A Comissão de Integração da Política Financeira Estadual - CISFE, compete:I Elaborar normas básicas para a execução dá política financeira estadual, bem como acompanhar, analisar e avaliar sua aplicação, com base nas diretrizes fixadas para o desenvolvimento econômico e social do estado;
II Promover a compatibllização e viabilização financeira de programas e projetos a cargo da Administração Descentralizada do Estado;
III Analisar e sugerir a necessidade de integração vertical, horizontal, qualitativa ou quantitativa de órgãos e entidades da Administração Descentralizada!
IV Acompanhar, analisar e avaliar o desempenho financeiro e real de programas e projetos do Governo, apresentando sugestões para sua efetiva realização;
V Estudar e sugerir alternativas de políticas financeira e creditícia e de incentivos fiscais, com vistas à otimização da Política Global do Estado!
VI Estudar e propor alternativas de financiamento do desenvolvimento econômico e social do Estado, com base nas prioridades setoriais e regionais fixadas pelos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Econômico e Social;
VII Disciplinar e direcionar para o Sistema Financeiro Estadual, o fluxo de fundas e recursos inclusive depósitos bancários e aplicações no mercado financeiro, de entidades da Administração Descentralizada do Estado:
VIII Acompanhar a gestão das entidades Descentralizadas do Estado no tocante a seus atos operacionais, ao seu patrimônio mobiliário, á rentabilidade econômica de seus bens e serviços s ã sua situação econômico-financeira, excetuando as instituições creditícias e financeiras estaduais;
IX Realizar estudos que resultem no fortalecimento do Sistema Financeiro Estadual;
X – Realizar, ou recomendar a órgãos e entidades estaduais que sejam elaborados estudos ou atividades comuns às áreas orçamentária e financeira a de iminente interesse da Política Financeira Global;
XI Acompanhar* analisar, avaliar e fazer recomendações sobre quaisquer outros assuntos que envolvam tomada de decisões no campo financeiro;
XII Praticar os demais atos necessários ao cumprimento das suas finalidades, cabendo-lhe:
a) Aprovar a delegação da execução de tarefas especificas, relacionadas com as suas atribuições, a órgãos e entidades da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado;
b) Aprovar a contratação com terceiros, de estudos ou serviços técnicos;
c) Aprovar proposições ou indicações sobra matéria de sua competência;
d) Constituir, quando necessário, comissões consultivas para examinar matéria específica;
e) Determinar a expedição, sob a forma de Resoluções, das deliberações votadas;
f) Votar, anualmente, a prestação de contas elaborada pela Secretaria Executiva;
g) Votar o orçamento anual elaborado pela Secretaria Executiva;
h) Aprovar as tabelas numéricas dos servidores da Secretaria Executiva e os seus níveis de remuneração;
i) Deliberar sobre possíveis reformas deste Regimento.