Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27905, de 13 de abril de 1981

Nº 27905/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Delega competência ao secretário do saneamento e recursos hídricos para dispensar licitação no âmbito dessa pasta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 2º do art. 23 da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica o Secretario do Saneamento e Recursos Hídricos autorizado a dispensar licitação no âmbito daquela Pasta, nas hipóteses previstas no Parágrafo 2º do art. 23 da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 1981.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo