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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27851, de 10 de fevereiro de 1981

Nº 27851/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Delega competência ao Secretário do Trabalho e Bem-Estar Social para dispensar licitação no âmbito desta Pasta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 2º, do art. 23, da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica o Secretário do Trabalho e Bem-Estar Social autoriza do a dispensar licitação, no âmbito desta Pasta, nas hipóteses previstas no art. 23, da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980, ouvida sempre a Representação da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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