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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27834, de 4 de fevereiro de 1981

Nº 27834/1981

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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra que menciona e descreve, necessária a passagem das adutoras de distribuição dos reservatórios elevado e baixo do R1N - Morro da Favela, do sistema de abastecimento de água, da Grande Salvador, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta do Processo EMBASA - CI nº 004/81 - Comissão de Avaliação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação em regime de urgência, uma área de situada no Morro da Favela - Federação, nesta cidade do Salvador em propriedade dita pertencente a Sra. Úrsula Martins Catarino medindo 65,00 m de extensão, por 7,50 m de largura, com área total de 487,50 limitando-se, à frente, pela Rua Ferreira Santos na extensão de 7,50 m; ao fundo, por Área do parque de operações do R1N na extensão de 7,50 m e aos lados direito e esquerdo, por áreas remanescentes do Morro da Favela, conforme planta de situação anexa.
Art. 2.
- A área ora declarada de utilidade publica será utilizada pela EMBASA para a passagem das Adutoras de Distribuição dos Reservatórios Elevado e Baixo do R1N, para reforço do abastecimento de água da Grande Salvador.
Art. 3.
- Fica autorizada a Empresa Baiana da Águas o Saneamento S/A - BMBASA a promover a desapropriação da que trata este decreto, amigável ou judicialmente, a contados recursos de que dispuser.
Art. 4.
- Este decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 1981.

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