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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27833, de 4 de fevereiro de 1981

Nº 27833/1981

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra que menciona e descreve, necessária a construção da sud-adutora e linha de transmissão, para ampliação do sistema de abastecimento de acua da cidade de cachoeira, e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956, e o que consta do processo EMBASA - CI nº 122/80 - Comissão de Avaliação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma área de terra medindo 10,60 m de frente por 110,00 m de frente a fundo, totalizando 1.166 m², limitando-se a frente com a Rua dos Maçons, na extensão de 10,60 m; ao fundo por área do reservatório da EMBASA, na extensão de 10,60 m; ao lado direito pela casa nº 22, na extensão de 110,00 m; e ao lado esquerdo pela casa nº 18, na extensão de 110,00a; conforme croquis anexo.
Art. 2.
- A área ora declarada de utilidade publica será utilizada pela EMBASA para a construção da Sub-adutora e linha de transmissão, para ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Cachoeira.
Art. 3.
- Fica autorizada a EMPRESA BAIAHA DE ÁGUAS E SANEAMEMTO S.A. - EMBASA a promover a desapropriação de que trata está decreto, amigável ou judicialmente, 5 contas dos recursos de que dispuser.
Art. 4.
- Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 1981.

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