Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27819, de 26 de janeiro de 1981
Nº 27819/1981
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, os terrenos e benfeitorias que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nas disposições do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
Ficam declarados de utilidade publica, para fins de desapropriação, os terrenos e benfeitorias compreendidos na faixa de domínio da estrada ITAMBÉ (BR.415) /ENTRONCAMENTO do trecho ENCRUZILHADA-BOA VISTA DA TAPERA-RIBEIRÃO DO LARGO - NOVA BRASÍLIA e seus acessos, com largura variável de 30a60 metros, bem como pedreiras, jazidas de areia, cascalho e argila e aguadas porventura necessárias à implantação da rodovia ainda que situadas fora da faixa mencionada.
Art. 2.
O CONSÓRCIO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DA BAHIA S.A. - CONSÓRCIO RODOVIÁRIO fica autorizado a efetivar a desapropriação, por via amigável ou judicial, utilizando recursos financeiros fornecidos pela Secretaria dos Transportes e Comunicações.
Art. 3.
O CONSÓRCIO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DA BAHIA S.A.- CONSÓRCIO RODOVIÁRIO definirá a largura da faixa de domínio da estrada, respeitados os limites estabelecidos no art. 1º bem como processara os necessários levantamentos e avaliações das áreas e benfeitorias a desapropriar.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador