Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27812, de 6 de janeiro de 1981
Nº 27812/1981
Declara de utilidade publica para fins de desapropriação as áreas que indica e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o Programa Integrado de Atendimento às Necessidades Básicas de Saúde e Saneamento da Periferia de Salvador,
D E C R E T A
- no loteamento Jardim Centenário, Alto do Itinga, o Lote 14, da Quadra K, com área de 336 mts²,
- no loteamento Nogueira, Águas Claras (Valeria) o Lote de nº 02, da Quadra 12, da Rua B, com área de 444 mts²,
- no loteamento Jardim Lobato, o Lote 02 B, da Quadra 46, com área de 230 mts², em Lobato,
- no loteamento Jardim Lobato, o Lote 03 B, da Quadra 46, com área de 230 mts², em Lobato,
- na rua São Cipriano, nº 07, com inscrição municipal 295.450, em Nova Brasília.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador