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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27812, de 6 de janeiro de 1981

Nº 27812/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica para fins de desapropriação as áreas que indica e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o Programa Integrado de Atendimento às Necessidades Básicas de Saúde e Saneamento da Periferia de Salvador,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis e respectivas benfeitorias e edificações a seguir indicados, situados na zona urbana da Capital do Estado:

- no loteamento Jardim Centenário, Alto do Itinga, o Lote 14, da Quadra K, com área de 336 mts²,

- no loteamento Nogueira, Águas Claras (Valeria) o Lote de nº 02, da Quadra 12, da Rua B, com área de 444 mts²,

- no loteamento Jardim Lobato, o Lote 02 B, da Quadra 46, com área de 230 mts², em Lobato,

- no loteamento Jardim Lobato, o Lote 03 B, da Quadra 46, com área de 230 mts², em Lobato,

- na rua São Cipriano, nº 07, com inscrição municipal 295.450, em Nova Brasília.

Parágrafo único- As áreas referidas no artigo anterior destinar-se-ão à implantação de postos de saúde, dentro do Programa Integrado de Atendimento as Necessidades Básicas de Saúde e Saneamento da Periferia de Salvador.
Art. 2.
- Fica a COMPANHIA DE DESENVOLVIDO DA REGIÃO METROPOLITANA DB SALVADOR - CONDER, autorizada a efetivar a expropriação de que trata o artigo anterior, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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