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Decreto Estadual da Bahia nº 2781, de 14 de setembro de 1989

Nº 2781/1989

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Art. 1º do Decreto nº 3.633, de 11 de maio de 1990: "A Delegacia de Homicídios, criada pelo Decreto nº 2.781, de 14 de dezembro de 1989, passa a integrar a estrutura do Departamento de Polícia Metropolitana, da Polícia Civil da Bahia, órgão da Secretaria da Segurança Pública."

Cria a Delegacia de Homicídios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a imperiosa necessidade de reforçar a atuação da Polícia Judiciária em relação aos crimes de homicídio doloso de autoria incerta, não determinada ou ignorada, ocorridos na Região Metropolitana do Salvador,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do Centro Especial de Investigações Criminais - CEIC, da Policia Civil da Bahia, a Delegacia de Homicídios.
Art. 2.
- À Delegacia de Homicídios compete adotar todas as providências investigatórias e destinadas à apuração de homicídios dolosos de autoriza incerta, não determinada ou ignorada, ocorridos na Região Metropolitana do Salvador.
Art. 3.
- Ficam destinados à Delegacia de Homicídios, do atual quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública, os seguintes cargos:

DELEGACIA DE HOMICÍDIOS

Delegado Titular

NH-3

01

Delegado Adjunto

NH-4

01

Chefe de Cartório I

NH-7

01

Chefe de Setor II (SVI)

NH-7

01

Chefe de Setor II (SCP)

NH-7

01

Chefe de Setor III (SE)

NH-8

01

Art. 4.
- O Delegado-Chefe da Polícia Civil adotará as providências necessárias à implantação da unidade policial criada neste Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de setembro de 1989.

NILO COELHO

FERNANDO MÁRIO PIRES DALTRO

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