Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27809, de 2 de janeiro de 1981
Nº 27809/1981
Delega competência ao Secretario de Saúde para dispensar licitação no âmbito desta Pasta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 2º, do art. 23, da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980.
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica o Secretario de Saúde autorizado a dispensar licitação, no âmbito desta Pasta, nas hipóteses previstas no art. 23 da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980, ouvido sempre apresentação da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 1981.