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Decreto Estadual da Bahia nº 27769, de 11 de dezembro de 1980

Nº 27769/1980

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Fixa os valores numéricos para os vencimentos dos Professores e Especialistas de Educação amparados pela lei nº 3870 de 03 de dezembro de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Artigo 3º da Lei nº 3870 de 03 de dezembro de 1980.

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam majorados os salários dos Professores e Especialistas do Magistério do Estado, regidos pela Legislação Trabalhista, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Os benefícios decorrentes deste Decreto serão devidos a partir do dia 01 de janeiro de 1981.
Art. 3.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta dos recursos consignados no orçamento do Estado.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrario, entrando este Decreto em viger na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1980.

ANEXO ÚNICO

CATEGORIA

VALOR CR$

UNIDADE DE REMUNERAÇÃO

1. Professor de 1º Grau Nível II

7.200,00

Salário Mensal

2. Professor Não Licenciado 1º Grau

93,34

Hora/Aula

3. Professor Não Licenciado 2º Grau

124,45

Hora/Aula

4. Professor com Licenciatura Curta

106,67

Hora/Aula

5. Professor com Licenciatura Plena

158,89

Hora/Aula

6. Supervisor e Orientador Educacional com Licenciatura Plena

a)Regime de 40 horas semanais

28.600,00

Salário Mensal

b)Regime de 20 horas semanais

14.300,00

Salário Mensal

7. Supervisor e Orientador Educacional com Licenciatura Curta

a)Regime de 40 horas semanais

19.200,00

Salário Mensal

b)Regime de 20 horas semanais

9.600,00

Salário Mensal

8. professor de 3º Grau

244,64

Hora/Aula

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