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Decreto Estadual da Bahia nº 27732, de 4 de dezembro de 1980

Nº 27732/1980

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Regulamente a Gratificação de Função Policial, criada pela lei nº 3.374, de 30 de janeiro de 1975 e modificada pela lei nº 3.497, de 8 de junho de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante das leia nºs 3.800 e 3.802, de 16 de junho de 1980,

D E C R E T A

Art. 1.
- A Gratificação de Função Policial e devida em razão da natureza do trabalho policial e dos riscos dele decorrentes e será paga aos ocupantes dos cargos integrantes do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional ate o limite de 150% (cento e cinquenta por cento) dos vencimentos, observados os seguintes critérios:
I 70% (setenta por cento) para os cargos policiais civis de provimento efetivo;
II 80 a 150% (oitenta a cento e cinquenta por cento) para os cargos de direção, assessoramento e funções gratificadas da estrutura da Polícia Civil da Bahia, de conformidade com as Tabelas I e II Anexas.
Art. 2.
- A percepção da Gratificação de Função Policial e inacumulável com o Salário Noturno e a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho e incompatível com o Regime de Tempo Integral.
Art. 3.
- Farão jus à Gratificação de Função Policial prevista no inciso II do Art. 1º deste decreto, os que, mesmo não pertencendo ao Quadro de Pessoal Policial Civil, estejam exercendo cargo de direção ou função gratificada com atribuições e responsabilidade de natureza policial, na Polícia Civil da Bahia.
Art. 4.
- A gradação percentual estabelecida neste decreto para os cargos da direção, assessoramento e funções gratificadas produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

TABELA I

ESCALONAMENTO PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POLICIAL

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

SÍMBOLOS

PERCENTUAL

DAS - 6

150%

DAS - 5

140%

DAS - 4

135%

DAS - 3

130%

DAS - 2

120%

DAS - 1

100%

TABELA II

ESCALONAMENTO PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POLICIAL

FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLOS

PERCENTUAL

10 F

125%

8 F

110%

7 F

100%

6 F

90%

5 F

120%

4 F

110%

3 F

100%

2 F

90%

1 F

80%

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