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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27730, de 4 de dezembro de 1980

Nº 27730/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fina de desapropriação, a área de terra que indica, necessária ao reservatório e serviços complementares do Sistema de Abastecimento de Água das sedes dos Distritos de Nagé e Coqueiros, no Município de Maragogipe, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº EMBASA-CI 236-COCPP/80 e com fundamento no que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, parafina de desapropriação, uma área de terra com 225,00m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) de superfície e 15,00m (quinze metros lineares) de lado, situada no Distrito de Nagé, Município de Maragogipe, neste Estado, encravada em propriedade dita pertencente a José Rocha Barbosa, necessária ao reservatório e ser viços complementares do Sistema de Abastecimento de Água das se des dos Distritos de Nagê e Coqueiros, no Município de Maragogipe.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA autorizada a promover a desapropriação referida no artigo anterior, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1980.

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