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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27725, de 3 de dezembro de 1980

Nº 27725/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altere as Cotas Trimestrais de Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, § 3º, da Lei nº 2.322/66, segundo as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.588/68 e 3.737/79,

D E C R E T A

Art. 1.
- A Segunda Cota Trimestral da Secretarie do Trabalho e Bem-Estar Social, aprovada pelo Decreto nº 27.436, de 06 de agosto de 1980, Quadro I, coluna "Despesas Sujeitas a PSA" fica acrescida da importância de Cr$103.662.200,00 (cento e três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil e duzentos cruzeiros).
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1980.

Governador

LUIZ FERNANDO STUDART RAMOS DE QUEIROZ

Secretariada Fazenda

ANTONIO OSÓRIO MENEZES BATISTA

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA

Secretário do Trabalho e Bem-Estar Social

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