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Decreto Estadual da Bahia nº 27724, de 3 de dezembro de 1980

Nº 27724/1980

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Anexos disponíveis em P:\Normas\Decretos\Numerado\Dec1971-1980\1980

Institui o MUSEU ABELARDO RODRIGUES e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 57 da Constituição Estadual,

Considerando o estabelecido nas cláusulas sétima e oitava do Contrato celebrado em 17 de outubro de 1973 entre o Estado da Bahia e os herdeiros de Abelardo Rodrigues, por via do qual se obrigou o Estado a vincular o nome do colecionador ao acervo adquirido,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído o MUSEU ABELARDO RODRIGUES, composto de 762 (setecentas e sessenta e duas) peças de Arte Sacra, devidamente relacionadas e descritas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- O MUSEU ABELARDO RODRIGUES será vinculado à Fundação Cultural do Estado da Bahia e será diretamente administrado e conservado pela Fundação do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia, mediante convênio para esse fim estabelecido entre as duas entidades.
Art. 3.
- As peças que compõem o MUSEU ABELARDO RODRIGUES serão permanentemente expostas no Solar do Ferrão, sede da Fundação do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1980.

Citada por 1 norma

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