- Ao Conselho de Administração, compete:I formular a política da BAHIAFARMA de acordo com as diretrizes governamentais;
II aprovar o programa de trabalho da Fundação, elaborado pela Diretoria;
III deliberar sobre as alterações deste Estatuto;
IV aprovar o Regimento Interno da Fundação bem como suas modificações;
V supervisionar o desenvolvimento das atividades da Fundação;
VI decidir sobre as propostas orçamentárias bem como suas alterações, acompanhando sua execução;
VII examinar e julgar os recursos interpostos doa atos do Diretor Geral;
VIII autorizar operações de crédito;
IX examinar as propostas de empréstimos internos e externos;
X deliberar sobre a aquisição, alienação, permuta e gravame dos bens imóveis da Fundação;
II autorizar a celebração de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela Diretoria da Fundação;
XII aprovar o quadro básico de pessoal, ficando os níveis da remuneração, inclusive os honorários do Diretor Geral;
XIII examinar e emitir parecer sobre balanços, relatórios e prestações de contas anuais, podendo apreciar os documentos e registros contábeis da Fundação;
XIV opinar a deliberar sobre assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria;
XV resolver os casos omissos deste Estatuto e deliberar sobre matérias de interesse da Fundação, em instância final.
Parágrafo único- No caso dos Incisos III, IV, X e XXI, as deliberações do Conselho de Administração dependerão da aprovação do Governador.