Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27553, de 23 de setembro de 1980

Nº 27553/1980

Ver fonte oficial
4 artigos

Decreta de Interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, situada nesta Capital, e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 2º, Inciso V, e 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinados com o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de Interesse social, para fins de desapropriação, a Área de terra com 86.935,00 m² (oitenta e seis mil, novecentos e trinta e cinco metros quadrados), situada no local denominado Estrada do Arraial do Retiro, no Cabula, Sub-distrito de São Caetano, nesta Capital, com as benfeitorias e acessões porventura existentes, de propriedade de OSCAR M. ALVES, COMERCIO E INDÚSTRIA LIDA., e que se acha compreendida dentro dos limites a seguir: pela frente com a Estrada Arraial do Retiro; pela lateral direita com propriedade da Prefeitura Municipal do Salvador; pela lateral esquerda com propriedade da URBIS e Cristóvão Santos e, aos fundos, com o Horto Florestal Federal.
Art. 2.
- A Área descrita no artigo anterior será utilizada na construção de casas populares e equipamentos urbanos de apoio a conjuntos habitacionais.
Art. 3.
- Fica a Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS, entidade da administração descentralizada, autorizada a efetivar, nos temos do art. 11 da Lei Estadual nº 2.114, de 4 de janeiro de 1965, a desapropriação a que se refere o art. 1º deste Decreto, pela via amigável ou judicial.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA

Secretário do Trabalho e Bem-Estar Social

PLÍNIO MARIANE GUERREIRO

Secretário de Justiça

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo