Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2754, de 13 de setembro de 1989
Nº 2754/1989
Processa a alteração de nº 05 ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base no art. 6º da Lei nº 4.828/89 e tendo em vista as disposições do Convênio ICMS nº 92/89, de 22 de agosto de 1989,
D E C R E T A
"§ 8º - Os prazos para recolhimento fixados segundo as regras deste Regulamento, ficam considerados como de recolhimento sem penalidades."
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de setembro de 1989.
NILO COELHO
RUBENS VAZ DA COSTA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.