Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2752, de 30 de dezembro de 1993

Nº 2752/1993

Ver fonte oficial
4 artigos

CRIA A 2ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 22ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA, a 2ª Região de Trânsito - RETRAN - com sede no Município de PORTO SEGURO.
Art. 2.
- A área de atuação da 2ª Região de Trânsito - PORTO SEGURO é a constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações decorrentes deste Decreto entrarão em vigor quando da implantação da 2ª RETRAN - PORTO SEGURO.
Art. 3.
- As despesas resultantes da implantação da 2ª RETRAN - PORTO SEGURO, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

ANEXO I

ANEXO I ÁREA DE ATUAÇÃO DA 22ª CIRETRAN E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO - RETRAN'S, QUE AS INTEGRAM

22ª Circunscrição Regional de Trânsito - 22ª CIRETRAN SEDE: Cidade de Eunápolis

1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/22 SEDE: Cidade de Eunápolis MUNICÍPIOS DE: Guaratinga Itagimirim Itapebi Itabela

2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/22 SEDE: Cidade de Porto Seguro MUNICÍPIOS DE: Santa Cruz de Cabrália Belmonte

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo