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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27501, de 28 de agosto de 1980

Nº 27501/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, a área de terra que indica, destinada à construção do parque de operações do reservatório r7n - pirajá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o constante do Processo SSRH nº CI-053/80-CA,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, as áreas de terra situadas no Distrito de Baixa Grande, no Município de Inhambupe, com as seguintes especificações: área medindo 25,00m X 25,00m, ou 625,00m encravada nas terras ditas pertencentes ao sr. Leonardo Chagas, limitando-se em toda a sua extensão, com as terras remanescentes da mesma propriedade; área com 240,00m X 3,00 m, ou 720,00m², situada em terras ditas pertencentes ao sr. Leonardo Chagas e à Fazenda Rancho Alegre, do sr. Antonio Cursino; e área medindo 20,00m X 20,00m, ou 400,00m, limitando-se à frente com a estrada Entre Rios-Inhambupe, na extensão de 20,00m ao fundo e aos lados, com as terras remanescentes da Fazenda Rancho Alegre, conforma planta que Integra o processo SSRH nº CI-053/60-CA.
Art. 2.
- As áreas de terra mencionadas no artigo anterior destinam-se à implantação do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Baixa Grande, Município de Inhambupe, ficando a EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. autorizada a promover a desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, á conta doe recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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