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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27499, de 28 de agosto de 1980

Nº 27499/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra que indica e que se destina à construção do parque de operações do reservatório r2n, para reforço do abastecimento de água da cidade do salvador, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta do processo SSRH nº CI-076/80-CA,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação em regime de urgência, a área de terra, medindo aproximadamente 8.300m² (oito mil e trezentos metros quadrados), dita de propriedade do Sr. Almiro Romualdo da Silva, situada entre as ruas Travessa da Campina, Alameda Almiro Romualdo da Silva, Alameda Tupã e Engenheiro José Anason, com as quais se limita, conforme planta de situação anexa ao Processo nº SSRH-CI-076/80-CA, destinada à construção do Parque de Operações do Reservatório R2N, para reforço do abastecimento de água da cidade do Salvador.
Art. 2.
- A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA fica autorizada a promover a desapropriação de que trata este Decreto, amigável ou judicialmente, à conta dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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