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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27494, de 26 de agosto de 1980

Nº 27494/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui o município que indica entre os considerados em situação de emergência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º, § 2º, inc. I, do Decreto nº 21.086, de 30.12.68 e

- considerando os fatores anormais e adversos de natureza climática a que está submetida vasta área do Estado da Bahia;

- considerando os extraordinários custos sociais do fenômeno e as implicações econômicas que o agravamento da estiagem provoca;

- considerando que o reconhecimento da situação de emergência, por efeito da prolongada estiagem, propiciara a instituição de linhas de crédito especiais, assim como auxílio do PROGRAMA DE RECURSOS HÍDRICOS que beneficiarão os pequenos lavradores das regiões atingidas;

- considerando que, pelos motivos expostos, expediu o Decreto nº 27.411, de 25 de julho de 1980, publicado no Diário Oficial, edição do dia subsequente.

D E C R E T A

Art. 1.
- O município de Caldeirão Grande fica incluido entre os que se consideram em situação de emergência, na conformidade do disposto no Decreto nº 27.411, de 25 de julho de 1980.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DE GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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