Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27494, de 26 de agosto de 1980
Nº 27494/1980
Inclui o município que indica entre os considerados em situação de emergência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º, § 2º, inc. I, do Decreto nº 21.086, de 30.12.68 e
- considerando os fatores anormais e adversos de natureza climática a que está submetida vasta área do Estado da Bahia;
- considerando os extraordinários custos sociais do fenômeno e as implicações econômicas que o agravamento da estiagem provoca;
- considerando que o reconhecimento da situação de emergência, por efeito da prolongada estiagem, propiciara a instituição de linhas de crédito especiais, assim como auxílio do PROGRAMA DE RECURSOS HÍDRICOS que beneficiarão os pequenos lavradores das regiões atingidas;
- considerando que, pelos motivos expostos, expediu o Decreto nº 27.411, de 25 de julho de 1980, publicado no Diário Oficial, edição do dia subsequente.
D E C R E T A
PALÁCIO DE GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador