Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27411, de 25 de julho de 1980
Nº 27411/1980
Reconhece situação de emergência nos Municípios que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 30, Parágrafo 2o, Inciso I, do Decreto nº 21.076, de 30/12/1968 e
- considerando os fatores anormais e adversos de natureza climática a que está submetida vasta área do Estado da Bahia;
- considerando os extraordinários custos sociais do fenômeno e as implicações econômicas que o agravamento da estiagem provoca;
- considerando que o reconhecimento da situação de emergência, por efeito da prolongada estiagem, propiciará a instituição de linhas de credito especiais, assim corno auxilio do PROGRAMA DE RECURSOS HÍDRICOS que beneficiarão os pequenos lavradores das regiões atingidas nos seguintes municípios:
REGIÃO DE RIBEIRA DO POMBAL: Ribeira do Pombal,Tucano,Cícero Dantas,Coronel João Sá, Antas
REGIÃO DE ITABERABA:Itaberaba,Ipirá,Baixa Grande,Serra Preta,Marcionílio Souza,Mairi,
REGIÃO DE JUAZEIRO: Campo Alegre de Lourdes,Pilão Arcado,Remanso,Ichu
REGIÃO DE BRUMADO: Brumado,Contendas do Sincorá,Tanhaçú,Livramento de Brumado,Caculé
REGIÃO DE SEABRA:Seabra,Iraquara,Souto Soares,Piatã, Ibitiara
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.