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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27411, de 25 de julho de 1980

Nº 27411/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece situação de emergência nos Municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 30, Parágrafo 2o, Inciso I, do Decreto nº 21.076, de 30/12/1968 e

- considerando os fatores anormais e adversos de natureza climática a que está submetida vasta área do Estado da Bahia;

- considerando os extraordinários custos sociais do fenômeno e as implicações econômicas que o agravamento da estiagem provoca;

- considerando que o reconhecimento da situação de emergência, por efeito da prolongada estiagem, propiciará a instituição de linhas de credito especiais, assim corno auxilio do PROGRAMA DE RECURSOS HÍDRICOS que beneficiarão os pequenos lavradores das regiões atingidas nos seguintes municípios:

REGIÃO DE RIBEIRA DO POMBAL: Ribeira do Pombal,Tucano,Cícero Dantas,Coronel João Sá, Antas

REGIÃO DE ITABERABA:Itaberaba,Ipirá,Baixa Grande,Serra Preta,Marcionílio Souza,Mairi,

REGIÃO DE JUAZEIRO: Campo Alegre de Lourdes,Pilão Arcado,Remanso,Ichu

REGIÃO DE BRUMADO: Brumado,Contendas do Sincorá,Tanhaçú,Livramento de Brumado,Caculé

REGIÃO DE SEABRA:Seabra,Iraquara,Souto Soares,Piatã, Ibitiara

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência nas áreas abrangidas pelos municípios a que se refere este Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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