Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2748, de 30 de dezembro de 1993
Nº 2748/1993
CRIA A 6ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE BARRA DO MENDES, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 15ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
ANEXO I
/#DEC_2_748__Anexo_I#/ANEXO I ÁREA DE ATUAÇÃO DA 15ª CIRETRAN E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO - RETRAN'S, QUE AS INTEGRAM
15ª Circunscrição Regional de Trânsito - 15ª CIRETRAN SEDE: Cidade de Irecê
1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/15 SEDE: Cidade de Irecê MUNICÍPIOS DE: Lapão São Gabriel Presidente Dutra Uibaí
2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/15 SEDE: Cidade de Xique-Xique MUNICÍPIOS DE: Itaguaçu da Bahia Barra Buritirama Gentio de Ouro Moquém do São Francisco
3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/15 SEDE: Cidade de Central MUNICÍPIO DE: Jussara
4ª Região de Trânsito - RETRAN 04/15 SEDE: Cidade de João Dourado MUNICÍPIO DE: América Dourado
5ª Região de Trânsito - RETRAN 05/15 SEDE: Cidade de Canarana MUNICÍPIOS DE: Barro Alto Mulungu do Morro
6ª Região de Trânsito - RETRAN 06/15 SEDE: Cidade de Barra do Mendes MUNICÍPIOS DE: Ibipeba Ibititá