Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2748, de 30 de dezembro de 1993

Nº 2748/1993

Ver fonte oficial
4 artigos

CRIA A 6ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE BARRA DO MENDES, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 15ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA, a 6ª Região de Trânsito - RETRAN - com sede no Município de BARRA DO MENDES.
Art. 2.
- A área de atuação da 7ª Região de Trânsito - BARRA DO MENDES é a constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações decorrentes deste Decreto entrarão em vigor quando da implantação da 6ª RETRAN - BARRA DO MENDES.
Art. 3.
- As despesas resultantes da implantação da 6ª RETRAN - BARRA DO MENDES, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

ANEXO I

/#DEC_2_748__Anexo_I#/ANEXO I ÁREA DE ATUAÇÃO DA 15ª CIRETRAN E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO - RETRAN'S, QUE AS INTEGRAM

15ª Circunscrição Regional de Trânsito - 15ª CIRETRAN SEDE: Cidade de Irecê

1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/15 SEDE: Cidade de Irecê MUNICÍPIOS DE: Lapão São Gabriel Presidente Dutra Uibaí

2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/15 SEDE: Cidade de Xique-Xique MUNICÍPIOS DE: Itaguaçu da Bahia Barra Buritirama Gentio de Ouro Moquém do São Francisco

3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/15 SEDE: Cidade de Central MUNICÍPIO DE: Jussara

4ª Região de Trânsito - RETRAN 04/15 SEDE: Cidade de João Dourado MUNICÍPIO DE: América Dourado

5ª Região de Trânsito - RETRAN 05/15 SEDE: Cidade de Canarana MUNICÍPIOS DE: Barro Alto Mulungu do Morro

6ª Região de Trânsito - RETRAN 06/15 SEDE: Cidade de Barra do Mendes MUNICÍPIOS DE: Ibipeba Ibititá

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo