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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27430, de 1 de agosto de 1980

Nº 27430/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em caráter de urgência, a área de terra que indica, necessária à implantação da adutora do Sistema de Abastecimento de Água de Santa Cruz da Vitória e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação em regime de urgência, uma faixa de terra medindo, aproximadamente, 9.000 (nove mil) metros de extensão por 10 (dez) metros de largura, perfazendo cerca de 90.000 m² (noventa mil metros quadrados), encravada na Fazenda Todos os Santos, pertencente a D. Bernadete Benevides, no Município de Santa Cruz da Vitória, destinada à implantação da adutora do Sistema de Abastecimento de Água no referido município.
Art. 2.
- A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA fica autorizada a promover a desapropriação de que trata este Decreto, amigável ou judicialmente, à conta dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 01 de agosto de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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