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Decreto Estadual da Bahia nº 2741, de 30 de dezembro de 1993

Nº 2741/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do art. 164, inciso IV, da Constituição do Estado da Bahia e do art. 5º, letra h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, toda a área de terra situada numa faixa de 20,00m(vinte metros) de largura, por 45,00Km(quarenta e cinco quilômetros) de extensão, pertencente a quem de direito, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138 KV, a ser estabelecida entre as Subestações de Teixeira de Freitas e Posto da Mata, nos municípios de Teixeira de Freitas e Nova Viçosa, neste Estado.
Art. 2.
- É autorizada a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da constituição de servidão de que trata o artigo anterior, ficando a seu cargo, inclusive a liquidação e pagamento das indenizações.
Art. 3.
- Este Decreto vigorará na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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