Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27398, de 9 de julho de 1980
Nº 27398/1980
Prorroga prazo concedido a MONTE HOTÉIS S/A - Hotel Plaza, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no processo nº1941/7º-SIC
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica prorrogado pelo prazo de 06(seis) anos, a isenção concedida através do Decreto nº 23.611 de 11 de agosto de 1973, à MONTE HOTÉIS S/A – Hotel Plaza, tudo em conformidade com o que preceituam os artigos 2º e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.795 de 09 de março de 1972, que regulamenta a Lei 2989 de 03 de dezembro de 1971.
Art. 2.
- O prazo de que trata o artigo anterior será contado a partir se 11.08.79, data do término da isenção primitiva, até 11.08.85.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 1980
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador