Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27388, de 1 de julho de 1980
Nº 27388/1980
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as terras que indica, objetivando dar continuidade à implantação do Distrito Industrial de Jequié, no Município de Jequié.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, "ex-vi" do disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e demais diplomas legais aplicáveis à espécie,
D E C R E T A
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra localizada no Município de Jequié, definida pela poligonal que, a seguir, se descreve: partindo-se do ponto A', situado no eixo da pista de rolamento e na cabeceira Sul da Ponte Teodoro Sampaio, e acompanhando a Avenida Otávio Mangabeira, indo para o Distrito Industrial, até a distância de 940,00 m, determina-se o ponto A, situado na referida Avenida e que é o vértice do início do caminhamento descrito a seguir: de A, segue-se para Nordeste 120,00 m, com uma declinação de 23º em relação ao Norte, e determina-se o ponto B, de onde, percorrendo-se 400,00 m para o Norte, encontra-se o ponto C, que está situado na margem direita do Rio de Contas. De C, segue-se para Oeste pela margem do Rio acompanhando-se sempre, até encontrar a ponte na BR-116, no Km 4, determina-se o ponto D, ponto este, situado na faixa de domínio da BR-116, na margem do Rio de Contas. Daí, segue-se para Sudoeste, com uma declinação de 4º, em relação ao Sul, até a distância de 300,00 m e determina-se o ponto E, situado na faixa de domínio da antiga Rodovia Rio-Salvador, ou seja, Avenida Otávio Mangabeira. Deste ponto, segue-se acompanhando a referida Avenida pela sua faixa de domínio no sentido de quem vai para a cidade, até 1.050,00 m e define-se o ponto F, de onde, para Sudoeste, com uma declinação de 14º, em relação ao Sul, percorrendo-se a distância de 855,00 m, determina-se o ponto G; esta linha FG é perpendicular à faixa de domínio da Avenida Otávio Mangabeira, no ponto F. De G, para Nordeste, com uma declinação de 8º, em relação ao Leste, percorre-se 1.600,00 m, até encontrar o ponto H, e daí perpendicularmente à linha GH, ou seja, para Noroeste, com uma declinação de 10º, em relação ao Norte, até a distância de 550,00 m, encontra-se o ponto I, que está situado na faixa de domínio da Avenida Otávio Mangabeira. Daí, segue-se acompanhando a referida Avenida, pela sua faixa de domínio, no sentido que vai para a Cidade, até 550,00 m e encontra-se o ponto A, vértice de início do caminhamento descrito acima. A área definida pela poligonal descrita é de 275,30 hectares.
Art. 2.
- A área referida no artigo anterior, medindo 275,30 hectares, destina-se a da continuidade à implantação do Distrito Industrial de Jequié, no Município de Jequié.
Art. 3.
- Ficam excluídas do alcance do presente Decreto, apesar de insertas na poligonal descrita no art. 1º, as áreas já alienadas pela Fundação Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIN, ou por particulares, em consonância com o Plano Direto do Distrito e com a política de oportunidades estabelecidas pelo Programa de Distritos Industriais da Secretaria da Indústria e Comércio.
Art. 4.
- Incumbe à Procuradoria Geral do Estado, com o apoio da Secretaria da Indústria e Comércio, promover a adoção das medidas necessárias à efetivação, judicial ou amigável, da expropriação aqui tratada.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador