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Decreto Estadual da Bahia nº 27385, de 1 de junho de 1980

Nº 27385/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova tabela de soldos do pessoal de Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos disposições contidas nos artigos 115 e seu parágrafo único, 128 e Anexo I de Lei nº 3.803, de 16 de junho de 1980.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fico aprovada a Tabela de Soldos dos postos e graduações de Polícia Militar, constante do Anexo 1, com vigência a partir de 1º de julho de 1980.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 1980.

A N E X O I

TABELA DE SOLDOS DOS POSTOS E GRADUAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR

DO ESTADO DA BAHIA

ESCALONAMENTO VERTICAL

SOLDO

Coronel

1.000

23.100,00

Tenente Coronel

913

21.120,00

Major

836

19.320,00

Capitão

720

16.650,00

Primeiro Tenente

630

14.580,00

Segundo Tenente

580

13.410,00

Aspirante a Oficial

501

11.580,00

Aluno do último ano

230

5.340,00

Aluno dos demais anos

180

4.170,00

Subtenente

501

11.580,00

Primeiro Sargento

450

10.410,00

Segundo Sargento

386

8.540,00

Terceiro Sargento

348

8.040,00

Cabo

280

6.480,00

Soldado de 1ª. classe

250

5.790,80

Soldado de 2a. classe

220

5.100,00

Recruta

140

3.450,00

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