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Decreto Estadual da Bahia nº 27380, de 30 de junho de 1980

Nº 27380/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Majora Diárias Especiais do Grupo Fisco que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 2.932, de 11 de maio de 1971,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam majorados em 56% (cinquenta e seis por cento) os valores unitários das Diárias Espaciais do Grupo Ocupacional Fisco.
Art. 2.
- A concessão de Diárias Especiais, seja em número ou em valor será examinada em cada caso, pelo Secretario da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de julho de 1980, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1980.

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