Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27380, de 30 de junho de 1980
Nº 27380/1980
Majora Diárias Especiais do Grupo Fisco que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 2.932, de 11 de maio de 1971,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam majorados em 56% (cinquenta e seis por cento) os valores unitários das Diárias Espaciais do Grupo Ocupacional Fisco.
Art. 2.
- A concessão de Diárias Especiais, seja em número ou em valor será examinada em cada caso, pelo Secretario da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de julho de 1980, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1980.