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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27376, de 25 de junho de 1980

Nº 27376/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Altera dispositivo do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 25.750 de 29/07/77, que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescida ao parágrafo único do art. 6º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 25.750, de 29 de julho de 1977, a seguinte alínea, com esta redação:

"o) - algodão em capulho."

Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 1980.

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