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Decreto Estadual da Bahia nº 27375, de 18 de junho de 1980

Nº 27375/1980

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Fixa os valoras numéricos para os vencimentos dos Professores e Especialistas de Educação amparados pela Lei nº 3800, de 16 de junho de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do parágrafo Único do Artigo 12 da Lei nº 3800, de 16 de junho de 1980.

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam majorados, os salários dos professores e especialistas do magistério do Estado, regidos pela Legislação Trabalhista, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Os benefícios decorrentes deste Decreto serão devidos a partir do dia 01 de julho de 1980.
Art. 3.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta dos recursos consignados no orçamento da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 1980.

Em 18 / 06 / 1980.

ANEXO ÚNICO

CATEGORIA

VALOE

CR$

UNIDADE DE REMUNERAÇÃO

1. Professor de 1º Grau Nível 1

6.000,00

Salario Mensal

2. Professor Não Licenciado 1º Grau

78,12

Hora/Aula

3. Professor Não Licenciado 2º Grau

112,42

Hora/Aula

4. Professor com Licenciatura Curta

89,00

Hora/Aula

5. Professor com Licenciatura Plena

144,84

. Hora/Aula

6. Supervisor e Orientador Educacional com Licenciatura Plena

a)Regime de 40 horas semanais

26.071,00

Salário Mensal

b)Regime de 20 horas semanais

13.035,00

Salário Mensal

7. Professor de 3º Grau

203.87

Hora/Aula

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