Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27375, de 18 de junho de 1980
Nº 27375/1980
Fixa os valoras numéricos para os vencimentos dos Professores e Especialistas de Educação amparados pela Lei nº 3800, de 16 de junho de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do parágrafo Único do Artigo 12 da Lei nº 3800, de 16 de junho de 1980.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 1980.
Em 18 / 06 / 1980.
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA
VALOE
CR$
UNIDADE DE REMUNERAÇÃO
1. Professor de 1º Grau Nível 1
6.000,00
Salario Mensal
2. Professor Não Licenciado 1º Grau
78,12
Hora/Aula
3. Professor Não Licenciado 2º Grau
112,42
Hora/Aula
4. Professor com Licenciatura Curta
89,00
Hora/Aula
5. Professor com Licenciatura Plena
144,84
. Hora/Aula
6. Supervisor e Orientador Educacional com Licenciatura Plena
26.071,00
Salário Mensal
13.035,00
Salário Mensal
7. Professor de 3º Grau
203.87
Hora/Aula