Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27323, de 21 de maio de 1980
Nº 27323/1980
Dispõe sobre Certificado de Antecedentes Criminais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a inexistência, neste Estado, de normas sobre Antecedentes Criminais;
CONSIDERANDO que os atuais Atestados de Antecedentes Criminais e Folha Corrida não vem sendo expedidos com observância das disposições constantes do ordenamento penalístico pátrio;
CONSIDERANDO que a diferenciação entre Atestado de Antecedentes Criminais e Folha Corrida não encontra fundamento jurídico;
CONSIDERANDO a necessidade de elucidação dos fatos que devem aparecer no documento destinado a fixar os antecedentes criminais, pela importância e gravidade que terão na vida das pessoas.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 1980.
Antonio Carlos Peixoto de Magalhães
Governador
Cel. R/l Durval de Mattos Santos
Secretário
ANEXO
CERTIFICADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
No anverso conterá o Brasão da Policia Civil da Bahia e os dizeres: Secretaria da Segurança Pública, Polícia Civil da Bahia, CEDEIP - Serviço de Documentação Policial Registro Geral nº CERTIFICO QUE, ATÉ A PRESENTE DATA, NADA CONSTA NOS ARQUIVOS OESTE SERVIÇO CONTRA FILHO DE E DE LOCAL, DATA E ASSINATURA DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO EXPEDIDOR, INDICAÇÃO DE VALIDADE E APRESENTAÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.