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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27321, de 20 de maio de 1980

Nº 27321/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, as áreas de terra que menciona, necessárias a construção do sistema de abastecimento de água do povoado de pedras, no município de santo amaro da purificação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação em regime de urgência, as áreas de terra situadas na localidade de PEDRAS, no Município de SANTO AMARO DA PURIFICAÇÃO, com 40,00m (quarenta metros) de comprimento, por 30,00m (trinta metros) de largura, ou 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados); l.500m (um mil e quinhentos metros) de comprimento por 3,00m (três metros) de largura, ou 4.500m (quatro mil e quinhentos metros quadrados); e 21,00 m (vinte e um metros) de comprimento por 15,20m (quinze metros e vinte centímetros) de largura, ou 319,20m² (trezentos e dezenove metros e vinte centímetros quadrados), encravadas em áreas maiores ditas pertencentes aos Srs. Jonathas Eneas do Carmo, Renato Martins e sucessores de João Francisco Teixeira e descritas nas plantas que integram o Processo SSRH - nº 1.184/79, as quais se destinam, respectivamente, à construção da Captação e Barragem, da Adutora e Linha de Transmissão e do Reservatório, do Sistema de Abastecimento de Água do Povoado de PEDRAS, no Município de SANTO AMARO DA PURIFICAÇÃO.
Art. 2.
- A EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. - EMBASA fica autorizada a promover a desapropriação de que trata este Decreto, amigável ou judicialmente, à conta dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1980.

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