Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2732, de 5 de setembro de 1989
Nº 2732/1989
Revogado pelo Decreto nº 4.360 , de 25 de janeiro de 1991.
Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 1.147, de 06 de junho de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O artigo 3º do Decreto nº 1.147, de 06 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Ao estagiário assegura-se o pagamento mensal de bolsa de complementação educacional nos valores de:
INCz$ 150,00 (cento e cinquenta cruzados novos) para estudantes de nível superior, a partir de 1º de agosto de 1989;
IINCz$ 125,00 (cento e vinte e cinco cruzados novos) para estudantes dos cursos de 2º grau profissionalizante, a partir de 1º de agosto de 1989.
Parágrafo único- Os reajustes subsequentes da bolsa de complementação educacional dar-se-ão conforme o percentual de aumento estabelecido para os servidores públicos que fazem parte da categoria funcional Superior, classe A, nível II, referência I do Plano de Carreira do Serviço Público Civil do Estado, cargo de provimento permanente."
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 05 de setembro de 1989.
NILO COELHO
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.