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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27301, de 7 de maio de 1980

Nº 27301/1980

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terreno situada na sede do Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 2º, inciso V, e 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinados com o artigo 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terras com 127.000,00 m² (cento e vinte e sete mil metros quadrados), situada na sede do Município de Bom Jesus da Lapa, compreendida nos limites a seguir descritos: esta delimitação tem início no ponto nº 1 situado no vértice formado peias bordas esquerda da rua C do Loteamento São Miguel e direita da estrada antiga Bom Jesus da Lapa - Paratinga. Daí dá se o rumo 26º SE para se achar o ponto 2 a 266,00 m. Deste com rumo 51°30' SE tem-se a 142,00 m o ponto 3 confrontando este trecho bem como o anterior com a borda esquerda da citada rua C. Daí com rumo 41º NE acha-se a 164,50 m o ponto 4 confrontando com a rua O do mesmo Loteamento. Deste com rumo 64º NE acha se a 159,00 m o ponto 5 com o mesmo confrontante. Daí com rumo 26º NO tem-se a 329,00 m o ponto 6, situado na margem direita da estrada Bom Jesus da Lapa - Paratinga. Daí acompanha-se a citada estrada no rumo 64º SO para se achar o ponto 1 início desta delimitação a 370,00 m concluindo-se assim a mesma.
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destinar-se-á á construção de Conjuntos Habitacionais e respectivos equipamentos de apoio.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetivar a desapropriação pela via amigável ou judicial, utilizando para tanto os recursos financeiros fornecidos pela secretaria do Trabalho e Bem Estar social.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de maio de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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