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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27298, de 5 de maio de 1980

Nº 27298/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra, benfeitorias e acessões, jazidas, aguadas e pedreiras que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei federal nº 3365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra situada no trecho Caetité-Brumado, na ER.BR.030, com extensão de 99,500km (noventa e nove quilômetros e quinhentos metros) e largura de 80,00m (oitenta metros), sendo 50,00m (cinquenta metros) para o lado direito e 30,00m (trinta metros) para o lado esquerdo do eixo geométrico da faixa de domínio, bem como as benfeitorias existentes, acessões, aguadas, jazidas de solo e pedreiras necessárias à execução da pavimentação do citado trecho.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBa fica autorizado a proceder aos estudos, projetos, levantamentos, enquadramentos e avaliações na referida faixa de terra e suas acessões, jazidas, aguadas, pedreiras, e efetivar a desapropriação a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 1980.

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