Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27285, de 25 de abril de 1980
Nº 27285/1980
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, a faixa de terras, benfeitorias e acessões que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área de terra, benfeitorias e acessões situadas na faixa de domínio da ER-BA 314 - Trecho Barrinha-Caraíba, com 50,00 km (cinqüenta quilômetros) de extensão, e ate 60,00m (sessenta metros) de largura, sendo 30,00m (trinta metros) para cada lado a partir do eixo do projeto geométrico devidamente aprovado para a construção da referida rodovia.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBa, fica autorizado a proceder aos necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos, inclusive de pedreiras, saibreiras, cascalheiras, jazidas e aguadas existentes no traçado aludido, ou que lhe sejam contíguas, processar as correspondentes avaliações e, afinal, efetivar a desapropriação mencionada no artigo anterior, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de abril de 1980.