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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27278, de 16 de abril de 1980

Nº 27278/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa os valores numéricos para os vencimentos dos Professores e Especialistas de Educação amparados pela Lei nº 3791, de 02 de abril de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Artigo 3º, da Lei 3.791, de 02 de abril de 1980,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam majorados, como antecipação do aumento anual dos Servidores Públicos Estaduais, na conformidade do Anexo Único deste Decreto, os vencimentos do pessoal contratado do Magistério, regido pela Legislação Trabalhista.
Art. 2.
- As majorações decorrentes deste Decreto serão devidas a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 1980, nos termos do disposto no Artigo 4º, da referida Lei nº 3791 de 02 de abril de 1980.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 1980.

ANEXO ÚNICO

CATEGORIA

VALOR CR$

UNIDADE DE REMUNERAÇÃO

1. Professor de 1º Grau

Nível 1

4.000,00

Salário Mensal

2. Professor não Licenciado

1º Grau

51,62

Hora/Aula

3. Professor não licenciado

2º Grau

78,62

Hora/Aula

4. Professor com Licenciatura

Curta

58,75

Hora/Aula

5. Professor com Licenciatura

Plena

102,00

Hora/Aula

6. Supervisor e Orientador Educacional com Licenciatura Plena

a)Regime de 40 horas semanais

18.360.00

Salário Mensal

b)Regime de 20 horas semanais

9.180,00

Salário Mensal

7. Professor de 3º Grau

145,62

Hora/Aula

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