Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27278, de 16 de abril de 1980
Nº 27278/1980
Fixa os valores numéricos para os vencimentos dos Professores e Especialistas de Educação amparados pela Lei nº 3791, de 02 de abril de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Artigo 3º, da Lei 3.791, de 02 de abril de 1980,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 1980.
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA
VALOR CR$
UNIDADE DE REMUNERAÇÃO
1. Professor de 1º Grau
Nível 1
4.000,00
Salário Mensal
2. Professor não Licenciado
1º Grau
51,62
Hora/Aula
3. Professor não licenciado
2º Grau
78,62
Hora/Aula
4. Professor com Licenciatura
Curta
58,75
Hora/Aula
5. Professor com Licenciatura
Plena
102,00
Hora/Aula
6. Supervisor e Orientador Educacional com Licenciatura Plena
18.360.00
Salário Mensal
9.180,00
Salário Mensal
7. Professor de 3º Grau
145,62
Hora/Aula