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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27260, de 19 de março de 1980

Nº 27260/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área de terra, acessões e benfeitorias que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº DERBa - 5.051/79 e com fundamento no que dispõe o Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área de terra com a superfície de 36.200,00 (trinta e seis mil e duzentos metros quadrados), suas acessões e benfeitorias, compreendida no traçado da Rodovia BA-052, à altura do quilômetro 348, desmembrada da propriedade rural denominada Boa Vista, situada no Distrito Sede do Município de Irecê, neste Estado, dita pertencer a Denizart Moitinho Dourado, conforme registro nº 1.698, lançado às fls. 77, do Livro 3/A, do Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas, da Comarca de Irecê, necessária à exploração de jazida de cascalho para utilização em rodovia estadual.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBa fica autorizado a realizar os necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos, inclusive de pedreiras, saibreiras, cascalheiras, jazidas e aguadas existentes na área bem como a proceder as correspondentes avaliações e a efetivar a desapropriação referida no artigo anterior, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 1980.

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