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Decreto Estadual da Bahia nº 27257, de 17 de março de 1980

Nº 27257/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fine de desapropriação, a jazida e benfeitorias que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o que consta no processo nº DERBa 20.133/79,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma jazida de cascalho e benfeitorias adjacentes, abrangendo uma área de 7.000,00 m situada na propriedade agrícola FAZENDA VENTUROSA, à margem direita da faixa de domínio da ER. BA. 262, Trecho Floresta Azul - Almadina, entre os kms, 5,5 e 6,5 a partir de Floresta Azul.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA - fica autorizado a efetuar a desapropriação a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 1980.

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