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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27248, de 10 de março de 1980

Nº 27248/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, a faixa de terra, benfeitorias e acessões que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, benfeitorias e acessões situadas na faixa de domínio da ER.BA 001 Trecho Bom Despacho Ponte do Funil-Nazaré, com 70,00m (setenta metros) de largura, sendo 35,00m (trinta e cinco metros) para cada lado, a partir do eixo do projeto geométrico devidamente aprovado para a construção da referida rodovia.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA. fica autorizado a proceder aos necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos, inclusive de pedreiras, saibreiras, cascalheiras, jazidas e aguadas existentes no traçado aludido, ou que lhe sejam contíguas, processar as correspondentes avaliações e, afinal, efetivar a desapropriação mencionada no artigo anterior, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 1980.

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