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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27244, de 2 de março de 1980

Nº 27244/1980

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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 57, inc. III, da Constituição do Estado da Bahia, bem assim o estatuído no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21.06.41,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, área de terra, medindo 70.496,24 m², e benfeitorias, pertencentes aos herdeiros de Anacleto Nunes Via na, Paulina Nunes Viana e Pedro Alves da Boa Morte, situadas na Av. Luiz Viana Filho, Bairro do Cabula, Município de Salvador, neste Estado, com a seguinte configuração:

Tem inicio no marco M-l cravado junto ao meio fio do lado direito da Av. Edgard Santos, a 40,00 metros do eixo da 2a. pista da Av. Luiz Viana Filho; do marco M-l segue com rumo e distância de 62°00' NE-188,88m, margeando a faixa de domínio da Av. Luiz Viana Pilho, até encontrar o marco M—2; neste ponto, faz uma deflexão à esquerda, formando um ângulo interno de 92°00' e segue com rumo e distância de 26°00' NW—214,68m, margeando os terrenos da COELBA, onde está sendo edificada a sua sede, até encontrar o marco M-3; neste ponto, faz uma deflexão â esquerda, formando um ângulo interno de 177°00' e segue com rumo e distância de 29°00' NW-163,26 m, margeando ainda os terrenos da COELBA, até encontrar o marco M-4; neste ponto, faz uma deflexão à esquerda, formando um ângulo interno de 90°00' e segue com rumo e distância de 61°00'SW-147,09m por dentro dos terrenos pertencentes aos herdeiros de Anacleto Nunes Viana, Paulina Nunes Viana e Pedro Alves da Boa Morte, ate encontrar o mar e o M-5; neste ponte, faz uma deflexão à esquerda, formando um ângulo interno de 93°30' e segue com rumo e distância de 25°30' SE-86,13m, margeando os terrenos onde será edificada a sede da Azi Martins Engenharia Ind. e Com, Ltda., até encontrar o marco M-6; neste ponto, faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 227°00' e segue com rumo e distância de 21°30'SW-80,11m, margeando ainda os terrenos da Azi Martins Engenharia Ind. e Com. Ltda., até encontrar o marco M-7; neste ponto, faz uma deflexão à esquerda, formando um ângulo interno de 126°00' e segue com rumo e distância de 32°30' SE-237,33m, margeando a Av. Edgard Santos, sobre o meio fio, até encontrar o marco inicial, formando um ângulo interno de 94°30'.

Art. 2.
- A área a que se refere o artigo anterior destina-se à implantação de infra-estrutura e equipamentos complementares, de interesse da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, bem assim à construção das sedes de entidades que lhe são vinculadas, tais como a Companhia Baiana de Eletrificação Rural - COBER e a FAELBA - Fundação Coelba de Assistência e Seguridade Social.
Art. 3.
- Incumbe à Secretaria das Minas e Energia, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, promover as medidas necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 1980.

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