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Decreto Estadual da Bahia nº 27230, de 11 de fevereiro de 1980

Nº 27230/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a Fundação Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIN a promover a alienação de uma área no Distrito Industrial dos Imborés.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o que se contêm no art. 21, § 2º, do Estatuto da Fundação Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIN, aprovado pelo Decreto nº 26.962, de 18 de outubro de 1979,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizada a Fundação Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIN a promover a alienação de uma área no Distrito Industrial dos Imborés, em Vitória da Conquista, em favor da CASEB - Companhia de Armazéns Gerais e Silos do Estado da Bahia, nos termos e para os fins previstos na Resolução nº 02/80, de 06 de fevereiro de 1980, do Conselho Diretor daquela Fundação, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESPADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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