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Decreto Estadual da Bahia nº 27209, de 30 de janeiro de 1980

Nº 27209/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, as jazidas, aguadas e pedreiras que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, as jazidas, aguadas e pedreiras situadas ao longo do traçado da ER. BA. 052, trecho BR.116- Xique Xique, que distem ate 10 km (dez quilômetros) do eixo da rodovia citada.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBa - fica autorizado a efetivar a desapropriação a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 1980.

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