Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 272, de 8 de agosto de 1991

Nº 272/1991

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sobre a descentralização do Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEAE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando:

- o convênio firmado entre a Fundação de Assistência ao Estudante e o Governo do Estado da Bahia para garantir condições operacionais ao PEAE;

- a Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 que modifica a estrutura organizacional da administração pública estadual e dá outras providências;

DECRETA

Art. 1.
- A coordenação do Programa Estadual de Alimentação Escolar, a nível regional, é de competência das Diretorias Regionais de Educação e Cultura - DIREC, a partir de diretrizes emanadas do Serviço de Assistência ao Educando - SAE, da Secretaria da Educação e cultura - SEC.
Parágrafo único- Para o desenvolvimento do programa deverá ser obedecida a mesma área de abrangência da atual descentralização administrativa das DIREC.
Art. 2.
- Os Gerentes das DIREC deverão apresentar ao Diretor-Geral do SAE/SEC no prazo de 30 (trinta) dias, prestação de contas e inventário dos bens patrimoniais dos Setores Regionais de Alimentação Escolar já extintos.
Art. 3.
- Deverão ser firmados convênios entre as Prefeituras Municipais e a Secretaria de Educação e Cultura para estimular e promover a participação dos Municípios no Programa Estadual de Alimentação Escolar.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo