Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27153, de 26 de dezembro de 1979
Nº 27153/1979
Homologa a aprovação das alterações feitas no Estatuto da Fundação para o Desenvolvimento de Comunidades do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador do Estado
RESOLUÇÃO Nº 06/79
O CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇRO PARA O DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADES DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas competências, em reunião ordinária realizada em 29 de outubro de 1979.
R E S O L V E
alterar o Estatuto desta Fundação, na forma que indica o anexo
BERNADO SNECTOR
Secretário do Trabalho e Bem-Estar Social e Presidente da Fundação para o Desenvolvimento de Comunidades do Estado da Bahia.
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO.
CAPÍTULO II
FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
a. órgãos e entidades, Inclusive fundações, da administração pública federal, estadual e municipal;
b. organismos privados nacionais, de qualquer espede;
c. organismos estrangeiros e Internacionais, públicos ou privados.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA BÁSICA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a. Conselho Administrativo e de Fiscalização
b. Diretoria.
SEÇÃO II
CONSELHO ADMINISTRATIVO E DE FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO III
DIRETORIA
I. - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Administrativo e de Fiscalização;
CAPÍTULO IV
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇKO FINANCEIRA
a. pela dotação de Cr$l.000.000.00 (um milhão de cruzeiros) a que se refere a Le1 nº 3.460 de 22 de dezembro de 1975. a qual será destinada à aplicação de bens, títulos, equipamentos e em despesas complementares de sua constituição;
b. pelos bens móveis e Imóveis valores, rendas e direitos que lhe forem doados e legados Ou que venha adquirir.
a. dotações orçamentárias ou concedidas em créditos adicionais;
b. rendas de seu patrimônio, assim como a proveniente da exploração de seus serviços e atividades;
c. rendas de qualquer espécie, constituídas a seu favor por terceiros, beta como outros recursos produzidos de forma legal, Inclusive decorrentes de acordos e convênios.
C A P I T U L O V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS