Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27148, de 26 de dezembro de 1979
Nº 27148/1979
Determina providências de caráter contábil, para anular Empenhos de despesas inscritas em "Restos a Pagar" não processadas na contabilidade estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o volume de "Notas de Empenho" inscritas como "Restos a Pagar", não processadas nos termos do artigo 53 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966;
Considerando que essas "Notas de Empenho" representam "Despesa não Processada", que vem onerando a coluna do Passivo do Balanço do Estado, e seu nível de endividamento, desnecessariamente;
Considerando que a emissão das "notas" em apreço data de até 05 anos, sem que os credores nelas mencionados apresentem, à repartição emitente, a documentação adequada á liquidação da despesa, para a extinção do compromisso de pagamento, o que suscita duvida quanto à exigibilidade deste; e
Considerando, finalmente, que o artigo 37 da lei supra-mencionada estabelece que "não tendo sido prestado o serviço nem realizado o fornecimento do material, a autoridade emitente do empenho pode promover sua anulação,
R E S O L V E
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador